sábado, 30 de junho de 2007

Perdoai-os Senhor... Eles não sabem o que fazem...

A lei existe e é para ser cumprida, sob pena de, da sua violação, resultar perversão da ordem pública.
Ignorantia legis neminem excusat, ou seja, o facto de um sujeito desconhecer a lei não justifica por si só a infração (se assim não fosse, proliferava certamente a "ignorância")
Porém, o que sucede quando a lei não é... inteligível para o cidadão comum? Ora, eu, como membro íntegro e responsável da sociedade, devoto seguidor dessa coisa chamada ordem jurídica, decidi mergulhar no maravilhoso mundo do Código Penal.
Digo desde já que devorei, qual romance de Dan Brown, aquela majestosa obra. Brilhante. Todavia, detectei algumas expressões que podem, em última instância, atentar contra a própria segurança jurídica... Qualquer artigo que seja deve ser sempre o mais esclarecedor possível, de modo a que os indivíduos disponham da convicção de estarem a proceder bem ou mal.
Um exemplo:

Artº 164
Violação
1-Quem, por meio de violência, ameaça grave,(...) constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrém, cópula, coito anal, ou coito oral é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos
.
Já utilizei, pessoalmente, a palavra "cópula" muito antes de ter descoberto a ter descoberto no código penal. Significa "ter relações sexuais, envolvendo penetração da mulher".
Contudo, descobri por mim mesmo que poucos sabem o que é copular. Citando uma conversa, desenvolvida num tom jocoso:
.
"- Já praticaste cópula(o resto não interessa para o caso...)?
- Cópula? Isso não é daquelas coisas que há nos telhados lá nos árabes?"
.
Ai aquele Saddam era cá um tarado...
Em jeito de conclusão, se queremos uma sociedade estável, em que as pessoas saibam se o que estão a praticar é lícito ou não, dou um conselho: chamem as coisas pelos nomes (e não é preciso ser obsceno!).

6 Comments:

Ferreira Ribeiro said...

Proponho uma revisão do Código Penal, para alterar a redacção do artigo 164º.

Assim,

Artigo 164º
(Violação)

Quem obrigar alguém, consigo ou com um amigo, a dar uma ****, ser ******** , ou fazer um ****, vai dentro de 3 a 10 anos.

jünger said...

venho nesse sentido deixar uma achega ao post na medida em que todas as respostas devem ser doutrinalmente fundamentadas bem como indicadas todas as referencias legais.. assim sendo faltou o artº 6 do Código Civil sobre a ignorância ou má interpretação da lei.. ah não sei de nada, menos 2 valores..

Hugo said...

na gíria...e como o tiago é guarda redes em part-time...o junger(show) partiu-te os rins!

jünger said...

mai nada..
aproveito para salientar o facto dos blogers n terem de se sujeitar a este mesquinho e fascista processo de aprovação dos comentários.. acho eu!
não é pa quem quer, é pa quem pode! :P

Hugo Carvalho Gonçalves said...

Mesquinho...fascista? alguém me chamou?

Anónimo said...

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semelokertes marchimundui