A lei existe e é para ser cumprida, sob pena de, da sua violação, resultar perversão da ordem pública.
Ignorantia legis neminem excusat, ou seja, o facto de um sujeito desconhecer a lei não justifica por si só a infração (se assim não fosse, proliferava certamente a "ignorância")
Porém, o que sucede quando a lei não é... inteligível para o cidadão comum? Ora, eu, como membro íntegro e responsável da sociedade, devoto seguidor dessa coisa chamada ordem jurídica, decidi mergulhar no maravilhoso mundo do Código Penal.
Digo desde já que devorei, qual romance de Dan Brown, aquela majestosa obra. Brilhante. Todavia, detectei algumas expressões que podem, em última instância, atentar contra a própria segurança jurídica... Qualquer artigo que seja deve ser sempre o mais esclarecedor possível, de modo a que os indivíduos disponham da convicção de estarem a proceder bem ou mal.
Um exemplo:
o apóstata
Há 3 dias
6 Comments:
Proponho uma revisão do Código Penal, para alterar a redacção do artigo 164º.
Assim,
Artigo 164º
(Violação)
Quem obrigar alguém, consigo ou com um amigo, a dar uma ****, ser ******** , ou fazer um ****, vai dentro de 3 a 10 anos.
venho nesse sentido deixar uma achega ao post na medida em que todas as respostas devem ser doutrinalmente fundamentadas bem como indicadas todas as referencias legais.. assim sendo faltou o artº 6 do Código Civil sobre a ignorância ou má interpretação da lei.. ah não sei de nada, menos 2 valores..
na gíria...e como o tiago é guarda redes em part-time...o junger(show) partiu-te os rins!
mai nada..
aproveito para salientar o facto dos blogers n terem de se sujeitar a este mesquinho e fascista processo de aprovação dos comentários.. acho eu!
não é pa quem quer, é pa quem pode! :P
Mesquinho...fascista? alguém me chamou?
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semelokertes marchimundui
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